Sabias que...

Livro de Reclamações

 

 

 

A utilização do Livro de Reclamações pelos consumidores é um direito adquirido.

 

É fundamental que sejam bem conhecidas as suas regras de utilização.

 

Os estabelecimentos não se podem recusar a entregar o livro de reclamações a qualquer cliente que o solicite.

 

Se os estabelecimentos recusarem a entrega do livro de reclamações, o cliente pode chamar as autoridades policiais para tomarem conta da ocorrência e de seguida comunicarem ás autoridades competentes, para que estas efectuem uma inspecção.

 

Se os estabelecimentos não possuírem livro de reclamações, se não afixarem um letreiro com a seguinte informação “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações” ou que, se recusarem a sua entrega ao cliente poderão pagar uma coima que varia entre os 3.500€ e os 30.000€.

 

O cliente tem de usar sempre uma esferográfica, para que a reclamação não possa ser apagada.

 

A reclamação tem que ser escrita de forma legível para que todos a possam entender.

 

O cliente deve fazer um rascunho numa folha à parte para que o texto final da reclamação possa ser o mais conciso e objectivo possível.

 

O cliente deve guardar toda a documentação que comprove a reclamação.

 

O estabelecimento tem o prazo de 10 dias úteis para remeter a reclamação à entidade competente.

 

Que o proprietário do estabelecimento não pode retirar nem rasurar nenhuma folha do livro de reclamações.

 

Que o estabelecimento é obrigado a manter um arquivo dos livros de reclamações por um período de 3 anos, sob pena de lhe ser aplicada uma coima que varia entre os €500 e os €5000.