Regulamentação

ÉTICA E SIGILO PROFISSIONAL

A boa conduta ética e profissional faz da esteticista, uma profissional diferenciada e valorizada por clientes e colegas.

Como em todas as áreas profissionais, as esteticistas também possuem um “código de ética” a ser seguido, garantindo segurança, qualidade e bem-estar, tanto para o cliente como para a própria classe.

O segredo profissional tem por finalidade respeitar e proteger o direito das pessoas à reserva da sua intimidade, da vida privada e à confidencialidade das informações e dados pessoais, bem como garantir a confiança dos cidadãos em geral e dos próprios profissionais.

A esteticista ou profissional de beleza tem como função atender e cuidar dos seus clientes, com o domínio total de todos os sectores que compõe a estética e cosmética e a sua conduta deverá estender-se tanto aos colegas de profissão, fornecedores como aos profissionais de outras áreas que podem contribuir de forma significativa para o sucesso do esteticismo.

É dever da profissional respeitar o direito ao pudor e à intimidade do seu cliente.

A profissional de estética deve manter sigilo sobre factos dos quais tome conhecimento e exigir o mesmo comportamento da equipa que está sobre sua direcção e ou supervisão.

A esteticista deve respeitar o(s) direito(s) dos clientes, resguardando os seus interesses e zelar pelo prestígio das entidades relacionadas com a estética.

Uma das entidades relacionadas com a estética é a ANEP – Associação Nacional do Esteticismo Profissional, que foi criada oficialmente em 15 de Janeiro de 1979, quando foram publicados os seus estatutos no Boletim do Trabalho, com o objectivo de os unir os/as esteticistas pelo profissionalismo, podendo deste modo, as esteticistas comunicarem ou levarem ao seu conhecimento qualquer acto atentatório à boa prática do esteticismo profissional.

A/O profissional de estética deverá actuar no sentido de não revelar a informação confidenciada em qualquer circunstância, e no caso de o fazer, deverá ter em consideração os valores expostos e as suas repercussões.

Quebrar o sigilo ou segredo profissional deverá ser a última alternativa para todas as situações.


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